Que no pase desapercibido este dia

Escrito por: Karla Alas de Duarte

27 de janeiro de 2022

Las personas tienen derecho a elegir libremente em qué circunstancias y en qué medida expondrán información.

El 28 de enero no debe ser un día más, debe ser un día en el que recordamos que la privacidad de nuestros datos debe ser resaltada porque el derecho a la autodeterminación informativa es un derecho universal que tenemos como seres humanos y es un derecho que ha sido ampliado reconhecido em muitos sistemas legais.

As personas tienen derecho a elegir gratuitamente quéstancia e que expõe informações sobre erros de sua informação pessoal e não se trata de uma noção que serve para medir a circulação de informação que é de que algumas personas não abrangem ya que circundam não estamos bloqueando a privação do acesso à misma. Sim, os dados são pessoais e são exclusivos de cada pessoa. O reconhecimento legal expresso do direito de autodeterminação informativa é um direito vinculado à intimidação.

O resultado da autodeterminação informativa deve ser o verso como a capacidade do indivíduo para determinar a divulgação e o uso de seus dados pessoais, controlar e determinar o que os demônios podem, em cada momento, saber sobre sua vida pessoal.

Este direito ajuda a proteger seus dados pessoais e, em seu exercício, é autodefinir e modular sua imagem pública e reputação.

Em conclusão, es la autoridad del individuo para decidir por si mismo, sobre la base de la idea de autodeterminación, cuándo y dentro de qué límites la información sobre sua vida privada debe comunicarse a los demás.

A proteção da privacidade digital, a liberdade de expressão, a proteção dos dados pessoais, o derecho a la vida privada ativado, o derecho a la educación y o derecho a la información del setor público pertenecen sin duda al ámbito de la autodeterminación informativa .

Eso y más es lo que celebramos el 28 de janeiro de cada ano.

¡Celebremos as ocorrências, o enorme privilégio de decidir que MI DATA ES MIA!

Karla Alas de Duarte: Abogada de El Salvador com especialização em Delito Informático, Propriedade Intelectual, Proteção ao Consumidor, Antipirataria e Litígios. Com 24 anos de experiência. Experiência em direito tecnológico em seus ramos: Proteção de Dados Pessoais, Delitos Informáticos, E-commerce, Teletrabajo, Habeas Data, Propriedade Intelectual Digital, Pirataria Digital e Contratação de Criações Digitais. Direito administrativo, penal, mercantil e propriedade intelectual. Aduanera enfasis enfasis e ações relacionadas com Piratería.
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